Pode ser concedido o trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter o aluno vinculado à Faculdade e seu direito de renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, se houver o oferecimento do curso, da série e da turma pretendidos, e ainda, se houver vaga, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes e de acordo com a análise curricular, devendo, ainda, se adaptar à matriz curricular vigente, quando do seu retorno.
O trancamento tem validade, apenas, até o final do período letivo vigente em que foi requerido, podendo ser concedido até (02) duas vezes consecutivas, respeitada a legislação vigente.
O período, durante o qual o aluno tiver sua matrícula trancada, não será computado na contagem de tempo de integralização curricular.