• Atendimento
    (34) 3411-9700
  • Segunda a quinta-feira, das 8h30 às 21h
    Sexta-feira 8h30 às 18h
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Abono de Falta

Não há abonos de faltas na FAMA, exceto nos casos previstos no Regulamento de Tratamento Excepcional – Regime de Exercícios Domiciliares. O regime especial de aprendizagem domiciliar será deferido, nos termos e limites da legislação em vigor, desde que o período de afastamento não seja menor do que 10 (dez) dias letivos e não ultrapasse 30 (trinta) dias úteis, exceto na aplicação da Lei nº. 6.202/75 (benefício à gestante), que será de 120 (cento e vinte) dias.

Para os casos previstos no Regulamento de Tratamento Excepcional – Regime de Exercícios Domiciliares, o aluno deverá requerer, diretamente ou através de representante devidamente autorizado, via requerimento no Setor de Atendimento ao Aluno, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de afastamento, a aplicação do Tratamento Excepcional – Regime de Exercícios Domiciliares anexando ao requerimento o atestado médico original, a saber

  • O CID – Classificação Internacional de Doenças;
  • O tempo de afastamento;
  • Terapêutica instituída para o tratamento;
  • Assinatura e CRM do médico.
Informações na Central de Atendimento FAMA
Telefone: (34) 3411-9700
Horário de Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 13h às 17h e das 18h às 21h e sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h