Verificação de conhecimentos que permite dispensar o aluno de cursar disciplinas obrigatórias ou eletivas de seu currículo pleno. O aluno poderá se submeter ao Exame de Proficiência apenas uma vez em cada disciplina, desde que não registre, em seu histórico escolar, reprovação ou desistência de matrícula na disciplina objeto de proficiência. No caso de língua estrangeira, poderá ser autorizado, desde que o aluno comprove experiência significativa de aprendizagem.
O aluno aprovado terá a disciplina registrada em seu Histórico Escolar, sendo-lhe concedidos os respectivos créditos. O Calendário Acadêmico dos cursos de Graduação estabelece os períodos para realização do exame de proficiência
Mais informações podem ser obtidas no Regulamento de Exame de proficiência na aba "Regulamentos e Normas Institucionais" no site e no Setor de Atendimento ao Aluno da FAMA.