Ato pelo qual o docente responsável por uma disciplina/turma, revisa a nota e/ou a frequência de uma determinada prova ou exame, mediante solicitação do aluno. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados, é facultado ao aluno requerer verificação da prova, seus resultados, soma de pontos e apuração da média, fundamentando o pedido.
O aluno deverá procurar o Setor de Atendimento ao Aluno para requerer a revisão de prova à respectiva Coordenação do Curso, especificando a finalidade e fundamentando o pedido e pagamento de taxa específica. A Coordenação tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo da solicitação para decidir, em caráter preliminar, quanto ao seu deferimento ou indeferimento.
No caso de indeferimento pela Coordenação do curso o aluno poderá protocolar novo requerimento, sem custo adicional, solicitando a formação de banca revisora para apreciar o pedido. A banca tem 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data do protocolo da solicitação, para realizar a revisão. A nota a ser registrada no Histórico Escolar é aquela definida pela banca.