O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Faculdade FAMA, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário e considerando os termos do Art. 11 do Regimento Interno da FAMA e:
CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública devido à propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO o aumento de casos confirmados de COVID-19 no Brasil;
CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, em suspender as aulas como medida de contenção:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a suspensão de aulas, atividades acadêmicas e eventos no âmbito da FAMA a partir de 16/03/2020, e replanejamento de atividades administrativas, como medida de prevenção ao COVID-19, dentre outras providências.
Art. 2º Suspender as aulas e outras atividades curriculares presenciais dos cursos de graduação, da FAMA, a partir de 16/03/2020 até 22/03/2020.
§ 1º: As definições quanto à necessidade da manutenção das medidas enunciadas no caput serão definidas pela Direção Geral, mediante orientações fornecidas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 do Colégio e Faculdade FAMA.
§ 2º: O período de suspensão previsto no caput deste artigo, poderá ser prorrogado no interesse da manutenção da saúde pública.
Art. 3º Suspender os eventos internos e externos que utilizem a estrutura física e de pessoal da FAMA, a partir de 16/03/2020 até 22/03/2020
Art. 4º Determinar que as atividades dos docentes, técnico-administrativos e funcionários terceirizados sejam replanejadas a partir de 16/03/2020, com a intenção de minimizar os riscos de contaminação do COVID-19.
Parágrafo único - O replanejamento de que trata o caput será objeto de novas portarias e orientações a serem divulgadas a partir da publicação desta.
Art. 5º Suspender parcialmente os atendimentos presenciais, priorizando os atendimentos on-line (site, portal do aluno, e-mail, telefone dentre outros) a partir de 16/03/2020.
Art. 6º Nova medidas, caso necessário, serão comunicadas em consonância com as orientações das autoridades de saúde.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Iturama, 16 de março de 2020.