O Diretor Geral da Faculdade Aldete Maria Alves - FAMA no uso de suas atribuições legais e estatutária, considerando a Portaria 343/2020 do Ministério da Educação, que suspende as aulas presenciais e permite a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, o Dissidio Coletivo 0010443-06.2020.5.03.0000 TRT 3ª Região, e demais orientações governamentais, bem como a Resolução n.º 03/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE FAMA, vem a público esclarecer que todos os contratos de prestação de serviços educacionais continuam em plena validade e vigor, devendo os acadêmicos e/ou os responsáveis legais cumprirem com suas obrigações relativas ao pagamento regular e integral de suas mensalidades.
Cumpre esclarecer a todos os interessados que a migração temporária das aulas presenciais para os meios digitais cumpre a legislação vigente com a intenção de minimizar os riscos de contaminação do COVID-19 e possibilitar que o aluno não perca o semestre letivo.
Salientamos ainda que as aulas estão sendo oferecidas por meio da Plataforma Moodle, com a presença online dos professores das disciplinas durante os mesmos horários de aula presenciais e o cumprimento dos conteúdos curriculares. Desta forma, as atividades estão sendo disponibilizadas em cronograma compatível com aquele em que ocorreriam no regime presencial e com o uso apropriado das tecnologias.
Para tanto, a Faculdade FAMA teve que investir na ampliação dos recursos tecnológicos, bem como, em formações específicas para atuação em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/ Moodle), e ainda, continuaremos com todas as nossas obrigações financeiras mensais, referente aos custos de manutenção da Faculdade e, em especial, com os salários integrais de todos os nossos funcionários, inclusive dos professores.
Convém esclarecer, ainda, que os acadêmicos não terão qualquer prejuízo em relação ao cumprimento do conteúdo das disciplinas ministradas em cada curso.
Ante todo o exposto, e em conformidade a Nota Técnica n 14/2020/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ do Ministério da Justiça e Segurança Pública, enfatizamos a necessidade e obrigatoriedade de que todos paguem suas mensalidades nos termos dos contratos em vigor.
Iturama/MG, 26 de março de 2020.
Prof. Me. Randall Freitas Stabile - Diretor Geral