Considerando a pandemia do COVID-19 e atendendo a determinação do Poder Judiciário da 3º Região da Justiça do Trabalho que suspende aulas presenciais até o dia 31/03/2020, ainda, por deliberação do CONSEPE, prorroga tal suspensão até o dia 12/04/2020, podendo ainda haver nova prorrogação desse prazo.
A medida de emergência tem como objetivo evitar as aglomerações e proliferação do novo coronavírus. Por recomendação do Ministério da Educação, de acordo com a Portaria nº 343 de 17/03/2020, os alunos em nada terão prejuízos com calendário acadêmico e a partir do dia 23/03/2020 (segunda-feira), as aulas e atividades serão ministradas ONLINE.