Considerando a pandemia do COVID-19 e as restrições por ela impostas e atendendo o disposto na Portaria MEC nº 473/2020 que determina a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação até dia 15/06/2020 podendo haver prorrogação, com fundamento no Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Dissidio Coletivo 0010443-06.2020.5.03.0000 TRT 3ª Região, e demais orientações governamentais, bem como a Resolução n.º 03/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE FAMA, altera-se o calendário letivo da Faculdade FAMA.
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Salientamos que esta alteração está sujeita a modificações atendendo legislação pertinente. Voltaremos as aulas presenciais assim que for permitido, atente-se às informações nas redes sociais e site institucional.